A Paternidade Presumida e a Lei N°12.004/2009

Inicialmente, cumpre mencionar que a Lei n.º 2.004/2009 estabelece a presunção de paternidade, em casos onde ocorra a recusa do suposto pai em submeter-se a realização do exame de DNA.
Benefício de Prestação Continuada – (LOAS)

A saber, trata-se de um benefício assistencial que é individual, não depende de contribuição, não vitalício e intransferível, lembrando que encontra-se previsto na Constituição Federal em seu artigo 203, inciso V, que dispõe: