Atualmente, é muito comum que em casos de divórcio ou dissolução de união estável, sejam fixados os alimentos transitórios, para que o alimentando – aquele(a) que irá receber, tenha tempo de preparar a sua independência financeira.
Afinal, o intuito dessa modalidade de alimentos é garantir a subsistência material por determinado tempo, ou seja, tem data certa para acabar.
Ocorre que, durante o recebimento desses alimentos, o alimentante (aquele que paga), pode vir a falecer. E como fica o alimentando?
A resposta é simples, ela terá direito a pensão por morte, entretanto, pelo prazo remanescente na data do óbito, ou seja, pelo período que resta.
Assim, deverá verificar quanto tempo ainda deverá receber a pensão, contados da data do óbito, e irá receber este período.
Por óbvio, o falecido deve preencher os requisitos que ensejam a pensão por morte, assunto este, que fica para um próximo artigo.
Caso tenha dúvidas, agende um atendimento para falar sobre o seu caso, com a advogada especialista.